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A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS não está inovando, mas formalizando em lei os fundamentos da gestão de um dos principais ativos das organizações modernas.
É um programa corporativo, envolve toda a instituição e vai ‘tocar’ em todas estas áreas da sua organização:
· Governança Corporativa
· Governança de Dados
· Cultura Corporativa
· Fornecedores
· Ferramentas
· Tecnologias
· Processos
· Sistemas
· Dados
· P&D
· Compliance
· Relacionamento com o Mercado
· RELACIONAMENTO COM O MERCADO
A LGPD vai influenciar o relacionamento que a sua empresa tem com o mercado e de várias maneiras.
1. A sua marca vai estar em jogo na situação de uma exposição indevida de dados, seja por falha em sistemas, infraestrutura, falha humana ou por ação de criminoso digital;
2. A sua marca e o seu negócio vão estar ameaçados na situação de uso ilegal de dados e uma sanção da ANPD que obrigue sua empresa a remover dados ou suspender um processo de tratamento de dados;
3. Preservar de maneira legal a sua base de contatos formada a partir das suas vendas e contatos com o mercado, um capital intelectual que é necessário para muitas organizações avançarem em sua oferta de produtos e serviços;
4. ‘Reinventar’ a comunicação com mercado; deixando de invadir a privacidade dos clientes ou não para evoluir para uma relação harmoniosa, de transparência, respeito e atendimento ás vontades dos titulares de dados em harmonia com as necessidades do negócio;
Esta ação requer o amadurecimento das áreas de comunicação e marketing;
5. Instruir todos os seus colaboradores a saberem que a empresa possui conformidade a LGPD, um Encarregado de Dados (DPO), um Comitê de Privacidade de Dados, que a privacidade é monitorada na empresa, em como encaminhar demandas titulares sobre seus direitos, conhecer as vulnerabilidades á privacidade em seu ambiente, informar sobre riscos e reportar incidentes no canal apropriado.
Na prática, os jurídicos e os Encarregados de Dados (DPO) das empresas enfrentam dificuldades no entendimento e na conjunção do tratamento de dados, sua finalidade legítima, a base legal, a necessidade de coletar consentimento ou usar com base no ‘legítimo interesse’ e dar segurança jurídica ao negócio.
Entendemos que o comportamento atual demonstrado pela ANPD de ouvir os membros da sociedade interessado nesta regulação e buscar consenso, vai trazer luz e regular muitas dúvidas.
Mas, com o conhecimento e experiências que existe hoje, podemos seguramente endereçar nosso relacionamento com o mercado.
Fique conosco.
Abraço
Equipe IPCOMPLIANCE
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