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A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS não está inovando, mas formalizando em lei os fundamentos da gestão de um dos principais ativos das organizações modernas.
É um programa corporativo, envolve toda a instituição e vai ‘tocar’ em todas estas áreas da sua organização:
· Governança Corporativa
· Governança de Dados
· Cultura Corporativa
· Fornecedores
· Ferramentas
· Tecnologias
· Processos
· Sistemas
· Dados
· P&D
· Compliance
· Relacionamento com o Mercado
· PESQUISA & DESENVOLVIMENTO
Desde que surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), temos reafirmado que esta é uma ‘janela’ de oportunidade para as empresas realizarem a sua ‘transformação digital’.
Especialistas em ciência de dados repetem insistentemente que os dados são o novo ‘petróleo’ e como tal, ele precisa ter sua localização identificada, ser trazido à superfície e então, processado para ser transformado em insumos para milhares de usos.
Os dados da sua empresa são este petróleo e a empresa precisa aprender a minerá-lo e a LGP é a oportunidade de conhecer os seus dados.
Há dois aspectos sobre as atividades de P&D e o uso das informações em conformidade a LGPD.
O primeiro é ter uma base legal para tratar os dados e fazê-lo dentro da finalidade do negócio.
O segundo é que a sua empresa tem um legado de dados que precisa ser preparado para a construção de produtos e serviços e ter a capacidade de fazer predição sobre o seu mercado e sua oferta.
Eis alguns passos que são seguidos por empresas que empreenderam esta jornada de transformação digital:
1. Lançar um programa corporativo de conscientização de conhecimento e da gestão dos dados;
2. Levantar e padronizar a nomenclatura dos dados a serem levantados;
3. Levantar e patronizar as informações sobre as aplicações de negócio e de colaboração;
4. Mapear as fontes de dados; este vai ser o lançamento da governança dos dados em sua empresa;
5. Avaliação técnica sobre os dados levantados, build e cleaning;
6. Avaliação da conformidade jurídica sobre os processos que tratam dados pessoais;
7. Correção do Mapa de Dados;
8. Instrução aos gestores das áreas para incluir a governança de dados na pauta da sua governança gerencial e na rotina diária da sua equipe;
9. Um roadmap de transformação digital com objetivos, fases e resultados esperados;
10. Trazer as capacidades de ‘data mining’ com Cientista de Dados;
11. Contratar plataforma analítica; a cloud oferece os recursos a preço acessível;
12. Minerar os dados e obter resultados rápidos e evoluir progressivamente.
A LGPD é um tema do board da empresa e deve estar na pauta da liderança média que tem a responsabilidade de (re)pensar o negócio, proteger o capital intelectual, inovar, cuidar da segurança da informação e manter a continuidade do negócio.
A LGPD já trouxe a quebra de paradigma da cultura de uso e proteção de dados.
Fique conosco.
Abraço
Equipe IPCOMPLIANCE
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