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34. O QUE OS OLHOS NÃO VEEM NA LGPD – 10. P&D



A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS não está inovando, mas formalizando em lei os fundamentos da gestão de um dos principais ativos das organizações modernas.

É um programa corporativo, envolve toda a instituição e vai ‘tocar’ em todas estas áreas da sua organização:

· Governança Corporativa

· Governança de Dados

· Cultura Corporativa

· Fornecedores

· Ferramentas

· Tecnologias

· Processos

· Sistemas

· Dados

· P&D

· Compliance

· Relacionamento com o Mercado


· PESQUISA & DESENVOLVIMENTO

Desde que surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), temos reafirmado que esta é uma ‘janela’ de oportunidade para as empresas realizarem a sua ‘transformação digital’.

Especialistas em ciência de dados repetem insistentemente que os dados são o novo ‘petróleo’ e como tal, ele precisa ter sua localização identificada, ser trazido à superfície e então, processado para ser transformado em insumos para milhares de usos.

Os dados da sua empresa são este petróleo e a empresa precisa aprender a minerá-lo e a LGP é a oportunidade de conhecer os seus dados.

Há dois aspectos sobre as atividades de P&D e o uso das informações em conformidade a LGPD.

O primeiro é ter uma base legal para tratar os dados e fazê-lo dentro da finalidade do negócio.

O segundo é que a sua empresa tem um legado de dados que precisa ser preparado para a construção de produtos e serviços e ter a capacidade de fazer predição sobre o seu mercado e sua oferta.

Eis alguns passos que são seguidos por empresas que empreenderam esta jornada de transformação digital:

1. Lançar um programa corporativo de conscientização de conhecimento e da gestão dos dados;

2. Levantar e padronizar a nomenclatura dos dados a serem levantados;

3. Levantar e patronizar as informações sobre as aplicações de negócio e de colaboração;

4. Mapear as fontes de dados; este vai ser o lançamento da governança dos dados em sua empresa;

5. Avaliação técnica sobre os dados levantados, build e cleaning;

6. Avaliação da conformidade jurídica sobre os processos que tratam dados pessoais;

7. Correção do Mapa de Dados;

8. Instrução aos gestores das áreas para incluir a governança de dados na pauta da sua governança gerencial e na rotina diária da sua equipe;

9. Um roadmap de transformação digital com objetivos, fases e resultados esperados;

10. Trazer as capacidades de ‘data mining’ com Cientista de Dados;

11. Contratar plataforma analítica; a cloud oferece os recursos a preço acessível;

12. Minerar os dados e obter resultados rápidos e evoluir progressivamente.


A LGPD é um tema do board da empresa e deve estar na pauta da liderança média que tem a responsabilidade de (re)pensar o negócio, proteger o capital intelectual, inovar, cuidar da segurança da informação e manter a continuidade do negócio.

A LGPD já trouxe a quebra de paradigma da cultura de uso e proteção de dados.


Fique conosco.

Abraço

Equipe IPCOMPLIANCE

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