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17. A BOA PRÁTICA TRANSFORMADA EM OBRIGAÇÃO LEGAL... E LETAL


Realizamos mais de 120 apresentações sobre a LGPD entre 2018 e 2019, falando em reuniões e auditórios para sócios, conselheiros, executivos, líderes de negócio, de TI, médicos, engenheiros, professores, advogados e analistas de operação.


E, após visitar mais de 100 empresas de todos os tamanhos e segmentos, posso dizer que a grande maioria delas entendem que a LGPD vai trazer impactos para sua organização, acreditam que devem empreender ações para a conformidade da lei, mas não sabem ao certo por onde começar e o que fazer, e onde chegar....


A visão da complexidade da LGPD e as incertezas quanto ao esforço de operacionalização da LGPD levou muitas empresas a apostarem na prorrogação da entrada da lei em vigor, das sanções, outras querem acreditar que a lei “não vai pegar”, uma ficção jurídica que acontece no Brasil, de lei que pega e lei que não pega, outras ainda pretendem aguardar o movimento do mercado.


Para estas, está tarde, pois a cadeia de valor está impondo aos seus fornecedores a conformidade LGPD com clausulas contratuais que exigem controles, tempo, reportes e impõe pesadas multas por cada violação seja da privacidade de seus dados, de reportar em 2 dias os incidentes ou de atender a básicos de conformidade.

Mas, a grande surpresa dos executivos e gestores envolvidos com a LGPD é que ao se depararem com o Roadmap de Ações da LGPD, percebem que estas são boas práticas de uso e proteção de dados, e não da legislação.


A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS não está inovando, mas formalizando os fundamentos da gestão de um dos principais ativos das organizações modernas:

  • GOVERNANÇA CORPORATIVA – o board da empresa deve ter na pauta o tema DADOS, pois eles falam do capital intelectual, P&D, inovação, segurança da informação, tomada de decisão e continuidade do negócio;

  • CONTINUIDADE DO NEGÓCIO - Continuidade do negócio não trata apenas dos eventos de desastre que podem impactar a marga, as receitas, o mercado e os ativos da empresa, mas os riscos das Disrupturas digitais que pequenos ou grandes negócios promovem e eliminam negócios da cadeia produtiva;

  • TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO – a informação tem um ciclo de vida e o valor do dado está intrinsecamente ligado ao seu conhecimento, guarda, tratamento e uso.

A sua empresa pode ter o dado, mas outras menores e mais ágeis possuem o conhecimento para tratar os seus dados com plataformas analíticas de big data, machine learning e inteligência artificial e transformá-lo em novos produtos, serviços e negócios

  • USO LEGAL DOS DADOS – usar os dados dentro de valores éticos e seguros que são permitidos, evitando que ganhos de curto prazo possam se transformar na ruína da reputação do seu negócio

  • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – você deixaria os equipamentos e matéria prima da sua empresa à mercê de serem furtados ou roubados? É claro que não... Mas as empresas tem seu dados furtados e mais recentemente, são vítimas de sequestros, a modalidade de crime que vai se tornar uma epidemia, mas não se dão conta disso

Ter o dado conhecido, correto, disponível, íntegro e sob a sua guarda para que as empresas capturem todo potencial que eles realmente tem.

  • CONSENTIMENTO PARA USO DO DADO – embora as empresas vejam como uma contramão o pedido de consentimento para tratar dados, quando não amparada por alguma legislação já existente no seu setor ou por contratos, o consentimento significa engajamento dos seus clientes para com o seu negócio.

Diferente dos encantos da atração dos seus clientes para o funil de marketing, outras estão sendo bem-sucedidas em fazer com que seus clientes queiram ter os seus dados na empresa pois entendem a relevância de contribuição destas


Então é isso, a LGPD é uma obrigação legal, requisito para negócios com a União Europeia, o Ministério Público do DF fiscaliza e autua empresas que infringem a proteção de dados, mais de 75% das ações do Roadmap de Adequação da LGPD já deveriam ser realizadas pelas organizações, mas as empresas enfrentam dificuldade de embarcar os seus negócios na TRANSFORMAÇÃO DIGITAL de seus negócios por não saber como gerir o seu ativo mais precioso.


Mas elas irão precisar de apoio externo para isso pois a LGPD traz para a maioria das organizações uma quebra de paradigma da cultura de uso e proteção de dados.


Fique conosco.

Abraço

Equipe IPCOMPLIANCE

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