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13. INICIAR O PROGRAMA DA LGPD OU ESPERAR

  • Foto do escritor: IPCOMPLIANCE
    IPCOMPLIANCE
  • 3 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura


Muitas empresas já empreenderam um Programa de Conformidade LGPD já chegaram na operacionalização da conformidade, fruto das ações definidas pelo Programa.

Outras empresas iniciaram com a Lei já em vigor e sofrem os efeitos de iniciarem tardiamente, estão à mercê de cláusulas contratuais extravagantes e multas que irão inviabilizar o contrato.

Mas, há muitas outras que ainda não iniciaram o Programa de Conformidade LGPD, pelos mais variados motivos:

  • “A Lei não vai pegar”;

  • “Não irão descobrir que não estou em conformidade à Lei”;

  • “São centenas de milhares de empresas, não irão descobrir a minha”;

  • “Tratamos poucos dados pessoais”;

  • “Isso é só um modismo”;

  • “Estamos aceitando as cláusulas contratuais e declarando que estamos conformes”;

  • “Isso é problema da TI e do Jurídico”;

  • E por ai vai, sempre há uma explicação que parece convincente”;

Mas a pergunta é legítima, devo empreender um Programa de Conformidade à LGPD?

Traduzindo, devo cumprir uma Lei? Posso eu escolher pensar que a lei não vai “pegar”?

Dentre muitas decisões envolvendo a LGPD, não estar em conformidade é a decisão errada.

Recomendamos que sua empresa coloque imediatamente a LGPD na pauta da diretoria e tomem as seguintes decisões:

1. Definam um líder para o Programa de Conformidade LGPD

2. Criem um Comitê de Privacidade de Dados com representantes da Alta Direção, Jurídico, RH, TI, Comunicação e Negócio

3. Busquem uma empresa especializada em Programa de Compliance LGPD no seu setor

4. Peça evidências de que a empresa tem uma metodologia que inclua a conformidade jurídica, documental, processos de tratamento de dados, riscos, infraestrutura de TI, Segurança da Informação e um bom programa de cultura

5. Defina que o seu Programa vai durar de 4 a 5 meses; menos do que isso pode indicar que o mapeamento de dados e a conformidade jurídica está superficial

Nossa recomendação é iniciar ainda hoje.

As consequências de esperar serão sentidas na perda de contratos, mercado, litígios com controladores, titulares de dados e com autoridades de dados.


Fique conosco.

Abraço

Equipe IPCOMPLIANCE

 
 
 

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